Não. O FGTS só entra como garantia contratual e, em caso de demissão, pode ser usado até 10% do saldo da conta vinculada ou 100% da multa rescisória, conforme autorizado na contratação (funcionalidade ainda não disponível).
Não. O FGTS só entra como garantia contratual e, em caso de demissão, pode ser usado até 10% do saldo da conta vinculada ou 100% da multa rescisória, conforme autorizado na contratação (funcionalidade ainda não disponível).